Desde quarta-feira, o Procon do
Ceará tem realizado fiscalizações em pizzarias de Fortaleza para tentar coibir
uma prática habitual também em outras partes do país: cobrar pela pizza de dois
sabores o valor da mais cara. Segundo o órgão, a conduta fere o artigo 39 do
Código de Defesa do Consumidor. O inciso V do Código diz ser proibido ao
fornecedor de produtos ou serviços “exigir do consumidor vantagem
manifestamente excessiva”.
A operação “Pizza Legal” será
estendida até 20 de dezembro, em caráter educativo. Os estabelecimentos
notificados terão cinco dias para regularizar sua situação. Segundo informações
do jornal cearense O Povo, a fiscalização vai ser retomada, mas não apenas para
esse fim.
No caso de reincidência, serão
conferidas também irregularidades como pagamento obrigatório da taxa de 10%
para o garçom, não-exibição de aviso da cobrança de taxas de couvert artístico
e de mesa, venda diferenciada no pagamento em cartão e em dinheiro e cobrança
pela perda da comanda ou cartão de consumação. As multas por esses
descumprimentos podem chegar a até 11 milhões de reais.
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