Dinheiro deve ser usado na
valorização de profissionais e desenvolvimento da educação básica
O Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassou nesta segunda-feira, 28, R$ 800
milhões para a complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A aplicação de recursos do
programa contempla as seguintes etapas e modalidades da educação básica:
creche, pré-escola, ensino fundamental, educação de jovens e adultos, educação
profissional, ensino médio, além de educação indígena, quilombola e atendimento
educacional especializado, nas redes estaduais, distrital e municipais. Os
valores também podem ser aplicados na remuneração dos trabalhadores da educação
das respectivas redes de ensino, de forma que o ente federado alcance a parcela
mínima de 60% dos recursos totais do Fundo investida neste fim.
O presidente do FNDE, Gastão
Vieira, explicou como é feita a aplicação de recursos do Fundeb: “Os recursos
do Fundeb devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação
básica, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados
e Municípios, conforme manda a Constituição Federal. Sendo que o mínimo de 60%
desses recursos deve ser destinado à remuneração dos profissionais em efetivo
exercício na educação e a parcela restante, de no máximo 40%, seja aplicada nas
demais ações de manutenção e desenvolvimento. Os municípios recebem os recursos
do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino
fundamental, os estados, com base no número de alunos do ensino fundamental e
médio e sua distribuição é realizada com base nos dados do último censo
escolar.”
Criado pela Emenda Constitucional
n° 53/2006 e regulamentado pela Lei n° 11.494/2007, o Fundo é formado
majoritariamente por recursos provenientes de impostos e transferências dos
estados, Distrito Federal e municípios. A União complementa o Fundeb com uma
parcela de recursos federais para garantir que, em cada unidade da federação, o
valor de investimento por aluno alcance o mínimo definido nacionalmente.
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