Os
integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
suspenderam as nomeações de 290 candidatos excedentes ao número de vagas de
concurso público realizado em Urbano Santos. A medida é válida até o julgamento
da ação principal. Ao todo haviam sido convocados para nomeação 414
concorrentes.
O
entendimento unânime foi de que o ex-prefeito Abnadab Leda sancionou lei que
permitiu a convocação de todos os classificados do certame depois de ter seu
mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão manteve as
nomeações dos outros 124 aprovados dentro do número de vagas inicialmente
oferecidas.
O
órgão colegiado do Tribunal considerou ter havido desrespeito ao edital do
concurso e às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, perigo de lesão à ordem
jurídico-administrativa e economia pública, além do risco de inviabilizar a
gestão administrativa municipal.
O
recurso do município alega que o então prefeito, dois secretários e dois
vereadores teriam realizado fraude, elaborando um edital de 3ª convocação em 27
de junho de 2011, dia anterior à decisão do TSE que cassou o registro de
candidatura de Leda. E que a publicação do edital somente foi feita em 1º de
julho de 2013.
O
relator determinou a intimação de todos os agravados por duas vezes, a segunda
por edital, mas somente o ex-secretário de administração Raimundo Pereira Filho
apresentou contrarrazões. Em sua defesa, disse que todas as convocações do
edital de 3ª convocação foram feitas de modo legal, uma vez que o decreto municipal
teria fundamentado as convocações na existência de orçamento municipal capaz de
cobrir as despesas. Sustentou que os candidatos foram exonerados de modo que
considerou ilegal pelo prefeito que tomou posse em 1º de setembro de 2011,
Aldenir Neves.
O
desembargador Raimundo Barros relatou que o ex-prefeito teve seu registro de
candidatura indeferido e, por consequência, o mandato cassado por decisão do
TSE em 28 de junho de 2011, ou seja, antes da edição da Lei Municipal nº
297/2011, que foi votada e aprovada em regime de urgência pela Câmara
Municipal, em julho de 2011, depois promulgada e sancionada por Abnadab no dia
11 daquele mês.
O
relator entendeu que os artigos 21 e 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal
podiam ser enquadrados ao caso, já que o ex-prefeito convocou todos os
classificados durante o lapso de tempo que o Legislativo municipal levou para
ser intimado pelo TSE, sem qualquer estudo de viabilidade.
Os
desembargadores Maria das Graças Duarte e Ricardo Duailibe também votaram pelo
provimento parcial do agravo de instrumento ajuizado pelo município de Urbano
Santos.
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