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quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Prazo para justificar ausência em eleição encerra nesta quinta

Mais de um milhão de eleitores maranhenses têm até esta quinta-feira (4) para justificar a ausência no 1º turno das eleições realizadas no dia 5 de outubro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 1.062.192 deixaram de comparecer às sessões eleitorais no Maranhão e poderão sofrer sanções caso não apresentem justificativas em qualquer cartório eleitoral.
Clique e confira o endereço dos cartórios eleitorais em todo o Maranhão.
Desde 3 de novembro os cartórios eleitorais reiniciaram o atendimento ao público. Antes disso, os eleitores poderiam procurar os cartórios, mas o pedido não era processado devido ao sistema de cadastro fechamento do sistema.

Para justificar a ausência, o eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral, apresentar o requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.
Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.
Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.

Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. A regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo (analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental.

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