Mais de um milhão de eleitores
maranhenses têm até esta quinta-feira (4) para justificar a ausência no 1º
turno das eleições realizadas no dia 5 de outubro. De acordo com o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), 1.062.192 deixaram de comparecer às sessões eleitorais
no Maranhão e poderão sofrer sanções caso não apresentem justificativas em
qualquer cartório eleitoral.
Clique e confira o endereço dos
cartórios eleitorais em todo o Maranhão.
Desde 3 de novembro os cartórios
eleitorais reiniciaram o atendimento ao público. Antes disso, os eleitores
poderiam procurar os cartórios, mas o pedido não era processado devido ao
sistema de cadastro fechamento do sistema.
Para justificar a ausência, o eleitor
deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral, apresentar o requerimento de
justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de
comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.
Sem o comprovante de votação, ou de
quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer
alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em
cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e
participar de concorrência pública ou administrativa.
Caso não votem nem justifiquem a
ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até
regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.
Quem não votar em três eleições
consecutivas - considerando cada turno uma eleição - e não justificar sua
ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. A regra não se aplica aos
eleitores para quem o voto é facultativo (analfabetos, os que têm 16 e 17 anos,
e os maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental.
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