O prazo de entrega da declaração
de Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015) termina às 23h59min59seg desta
sexta-feira, 29 de abril. Portanto, resta apenas alguns dias para quem pretende
declarar dentro da data limite.
Se a declaração for enviada à 0h
de 30 de abril, já é considerado atraso, e o contribuinte terá de pagar multa
de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de
20% do imposto devido.
Se deixar para a última hora, há
risco de a página da Receita congestionar e não conseguir entregar o documento.
Também pode faltar algum
documento e não haver tempo suficiente para conseguir obter uma nova via.
Organize-se e reúna todos os documentos necessários.
Neste ano, é obrigado a declarar
Imposto de Renda o brasileiro que, em 2015, morava no país e se encaixou em
qualquer uma das situações abaixo:
Recebeu mais de R$ 28.123,91 de
renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
Ganhou mais de R$ 40 mil (como
indenização trabalhista); ou
Teve ganho com venda de bens
(casa, por exemplo); ou
Comprou ou vendeu ações em
Bolsas; ou
Recebeu mais de R$ 140.619,55 em
atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser
compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos; ou
Era dono de bens de mais de R$
300 mil; ou
Vendeu uma casa e comprou outra
num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda
O contribuinte pode escolher o
modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo
simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos
com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$
15.880,89.
O sistema da Receita, no momento
do preenchimento da declaração, indica a melhor opção para cada contribuinte. O
caminho é começar pela completa, ver o resultado, migrar para a simplificada e
compara
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