O Procon do Maranhão notificou,
nesta sexta-feira (15), a Jeep do Brasil a prestar esclarecimentos sobre
propaganda abusiva e abriu investigação preliminar após a empresa divulgar no
Instagram peças publicitárias com suposto teor pejorativo contra vários Estados
do país.
A publicidade da foto na qual
está o Maranhão se serve da expressão regional "caixa-prego", que
possui sentido pejorativo para afirmar que o veículo é capaz de ir a qualquer
lugar. Contudo, a imagem faz subentender que o Estado está localizado na
"caixa-prego".
O presidente do órgão, Duarte
Júnior, afirma que a forma como a publicidade é apresentada pode levar a uma
interpretação que culmine em tom discriminatório. "Não é saudável para as
relações de consumo utilizar material publicitário que confunda o consumidor ou
induza de qualquer forma ações discriminatórias. Isso fere diretamente o acesso
a informação clara e precisa, previsto no Código de Defesa do Consumidor, e
pode se configurar como discriminação", afirma.
A postagem alcançou mais de 300
comentários e causou confusão entre os seguidores, levando a entender que a
empresa estava atribuindo ao Maranhão a qualidade de "caixa-prego".
Houve comentários como "Respeito com o Maranhão é bom e eu gosto!",
"Criem vergonha na cara com esse preconceito" e "Mas gente… o
povo não sabe interpretar nada".
Segundo o Procon, o artigo 37,
inciso 2°, do Código do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990), classifica como
prática abusiva "a veiculação de publicidade discriminatória de qualquer
natureza. Da mesma forma, a informação adequada e clara também é direito básico
do consumidor, assegurado pelo artigo 6° inciso III da mesma lei, sendo o
fornecedor obrigado a apresentar publicidade de tal forma que o consumidor a
identifique como tal de maneira imediata".
As notificações foram expedidas
para os representantes da Jeep do Brasil no Maranhão e para sua representante
nacional em Minas Gerais. A empresa terá 5 dias para apresentar
esclarecimentos. O não atendimento às determinações pode ensejar a imposição
das penalidades administrativas e civis cabíveis, podendo ainda, se for o caso,
se configurar como crime de desobediência, conforme o artigo 330 do Código
Penal.
O G1 entrou em contato com a
assessoria da Jeep no Brasil. A empresa respondeu que está "verificando
com os departamentos responsáveis".
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