O Ministério Público do Maranhão
(MP-MA) ajuizou divulgou nesta sexta-feira (1º) ação de obrigação de fazer
contra a Prefeitura de São Francisco do Brejão (MA) solicitando a execução do
Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado em março de 2015 pelo prefeito
Magnaldo Fernandes Gonçalves (falecido).
O acordo prevê a correção de
irregularidades no concurso público realizado em 2011 para o funcionalismo
municipal. Segundo a a titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Açailândia (MA), Glauce Malheiros, o concurso já foi objeto de ação solicitando
a anulação de licitação e provas, com decisão transitada em julgado em julho de
2014.
Pelas cláusulas do Termo de
Ajustamento, o prazo para concluir o certame era o dia 20 de agosto de 2015.
Até 31 de janeiro de 2016, o Município deveria homologar o concurso, além de
nomear e empossar os candidatos aprovados, substituindo, gradativamente, todos
os contratados.
O TAC previa, ainda, que o
Município encaminhasse, até 15 de fevereiro de 2016, ao MPMA e à Câmara de
Vereadores as cópias de todos os atos de afastamento dos trabalhadores em
situação irregular.
Em julho de 2015, o então
prefeito do município faleceu. Com a mudança de gestão e a posse do novo
prefeito, José Osvaldo Farias, o prazo final para concluir o concurso foi
estendido para até 31 de outubro de 2015.
Na ação, o MPMA solicita que o
Poder Judiciário condene José Osvaldo Farias ao cumprimento integral das
cláusulas do TAC, sob pena de pagamento de multa de, pelo menos, no valor de R$
5 mil diários.
Improbidade
Além da execução do Termo de
Ajustamento de Conduta, a 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia protocolou, em
16 de março, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa
contra o prefeito José Osvaldo Farias. Ao descumprir todos os prazos previstos
no TAC, o gestor municipal desrespeitou a obrigatoriedade do concurso público,
além dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade
na administração pública.
As investigações do Ministério
Público apontaram que já existe lei municipal autorizando a realização do
certame aprovada pelo Legislativo Municipal. Além disso, a Câmara de Vereadores
tem cobrado providências do prefeito para a realização do concurso, mas
enfrenta resistência do gestor.
“A resistência em realizar o
concurso público por parte do requerido deixa clara a real intenção em
descumprir a lei e continuar a prática de contratação precária e de
apadrinhamento político, privilegiando a imoralidade e ilegalidade na
administração pública municipal”, observa, na ação, Glauce Malheiros.
Além do descumprimento de
princípios legais, a manutenção de contratações irregulares tem trazido graves
prejuízos aos cofres do Município de São Francisco do Brejão. Constantemente, a
municipalidade vem sendo condenada a pagar o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) dos funcionários precários.
Na ação, o Ministério Público
requer que a justiça condene José Osvaldo Farias por improbidade
administrativa. Entre outras penalidades, o prefeito estará sujeito à perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos,
proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por cinco anos,
ressarcimento aos cofres municipais do prejuízo causado e pagamento de multa de
até duas vezes o valor do dano.
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