O Tribunal Regional Federal (TRF)
determinou nesta semana, por meio de uma liminar, o fim da suspensão da chamada
Lei do Bem, que isentava a cobrança de PIS/Cofins de produtos de informática e
telecomunicações desde 2005. A ação foi movida pela Associação Brasileira da
Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) e só afeta as empresas associadas à
entidade.
Segundo o pedido da Abinee, uma
vez que não há definição de um prazo para o fim do benefício fiscal, que seria
em 31 de dezembro de 2018, a lei não poderia ser anulada. Com a liminar, os
preços de smartphones, tablets e notebooks podem cair - estimativa da entidade
em 2015 alegava que, sem a Lei do Bem, os preços de produtos tecnológicos
subiriam em até 10%.
Em nota, a associação diz que
"a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal é importante, pois
reestabelece os incentivos do Programa de Inclusão Digital, da Lei 11.196 (Lei
do Bem), que contribuem para o acesso à tecnologia, principalmente por parte da
população de baixa renda, bem como para a geração de empregos formais no país e
para o combate ao mercado ilegal de produtos de informática".
A liminar, contra a qual cabe
recurso, vale até a Justiça julgar o mérito da ação, podendo ser confirmada ou
não.
Origem da suspensão - Em dezembro
de 2015, com a medida provisória 690, o governo federal suspendeu a Lei do Bem
para aumentar a arrecadação de impostos. Essa era uma das medidas do ajuste
fiscal proposto pelo governo.
O texto que foi aprovado em
plenário determinou que o varejo deveria voltar a pagar alíquotas de PIS/Cofins
de 9,25% sobre a venda de produtos eletrônicos fabricados no país e de 11,25%
no caso de importados, para vendas realizadas entre 1º de janeiro e 31 de
dezembro de 2016. Em 2017 e 2018, os produtos terão isenção de 50% na alíquota.
A isenção total só volta a entrar em vigor em 2019.
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