A Justiça determinou o
afastamento da prefeita Maria Raimunda Araújo Sousa (PTB) da administração do
município de São Vicente Ferrer, a 271 km de São Luís, por improbidade
administrativa. Ela permanecerá impedida de exercer a função no período de 180
dias, segundo decisão tomada pelo juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior.
Inicialmente, o pedido de
afastamento havia sido indeferido pela Justiça. O Ministério Público, no
entanto, recorreu. Segundo a Ação Civil Pública, a prefeita está atrasando,
pelo menos, oito meses no pagamento dos salários dos servidores municipais. A
promotora Alessandra Darub Alves, titular da promotoria, ressaltou que o atraso
no pagamento dos vencimentos continuava em 2016.
Além disso, a prefeita estaria se
utilizando de seu cargo para dificultar a instrução processual, dificultando o
acesso a documentos, além de ter superioridade hierárquica sobre testemunhas,
podendo intimidá-las.
Na decisão, o magistrado ressalta
que "os salários de muitos servidores municipais vêm sendo atrasados desde
2013 por até oito meses e não há expectativa de regularização da situação, o
que, sem sombra de dúvida, causa transtornos incomensuráveis ao funcionalismo
público".
Entenda o caso
Os recorrentes atrasos no
pagamento do funcionalismo levaram o Ministério Público do Maranhão a propor
uma outra ação, em 2015, na qual pediu o bloqueio das contas do Município de
São Vicente Férrer.
Na ação, a promotora Alessandra
Darub observa que o município vinha recebendo regularmente diversos repasses de
verbas, como do Fundeb, FPM e SUS, e que "parte desses recursos
financeiros, vinculados por lei ao atendimento da despesa com o pagamento de
pessoal, é aplicada em despesas outras, caracterizando desvio de
finalidade".
Em sua defesa, a Prefeitura de
São Vicente Férrer afirmou ter quitado o débito junto aos servidores. A
documentação apresentada, no entanto, não comprovou o pagamento dos salários.
Bloqueio de contas
Na decisão, do último dia 19, o
juiz Luiz Emílio Bittencourt Júnior determinou o bloqueio de 60% dos recursos
de todas as contas de titularidade do Município de São Vicente Férrer, que
somente poderão ser movimentadas por decisão judicial, pelo tempo necessário ao
pagamento de todos os servidores com vencimentos em atraso.
Em 72 horas, o Município deverá
encaminhar ao Banco do Brasil as folhas de pagamento de todos os servidores
municipais que estão com as suas remunerações atrasadas. A decisão também
solicita que o gerente do Banco do Brasil em São João Batista realize a
transferência dos valores bloqueados para as contas dos servidores constantes
na listagem até alcançar o valor total em atraso. Para o caso de descumprimento
da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
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