O Ministério Público Federal no
Maranhão (MPF), por meio da Procuradoria da República no Município de
Imperatriz, conseguiu, junto à Justiça Federal, liminar que suspende
temporariamente a venda de serviços telefônicos fixos pela empresa Oi (Telemar
Norte Leste S/A), nos 21 municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de
Imperatriz. Em caso de descumprimento, a empresa terá que pagar multa diária no
valor de R$ 10 mil.
Com a decisão, a Oi fica impedida
de fazer novas contratações até o mês de junho, quando deverá apresentar, em
audiência, projeto de implantação de melhorias no fornecimento dos serviços,
indicando medidas concretas para adequação da telefonia fixa ao padrão de
qualidade estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A
decisão determina também que a Anatel realize a efetiva fiscalização do
cumprimento das medidas estabelecidas pela Justiça Federal.
Os 21 municípios abrangidos pela
decisão utilizam o Código Nacional 99 e são: Açailândia, Amarante do Maranhão,
Buritirana, Campestre do Maranhão, Cidelândia, Davinópolis, Estreito,
Governador Edison Lobão, Imperatriz, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Lajeado
Novo, Montes Altos, Porto Franco, Ribamar Fiquene, São Francisco do Brejão, São
João do Paraíso, São Pedro da Água Branca, Senador La Rocque, Sítio Novo e Vila
Nova dos Martírios.
O procurador da República Pedro
Melo Pouchain Ribeiro destacou na ação civil pública que a má prestação de
serviços por parte da Oi, no que diz respeito aos usuários do Código Nacional
99, colocou o Maranhão como o segundo estado com pior índice de qualidade de
serviços fixos de telefonia em 2014. Os dados são do Relatório de Indicadores
de Desempenho Operacional de Telefonia Fixa (STFC), divulgado pela Anatel.
“Durante os anos de 2013 e 2014,
a interrupção dos serviços prestados pela Oi na região de Imperatriz superou o
equivalente a 60 dias. Nesse mesmo período, constatamos que houve cerca de 350
ações reparatórias em desfavor da empresa, tramitando nos juizados especiais
cíveis de Imperatriz. De fato, essa região do estado tem sofrido
substancialmente pela má prestação de serviços por parte da Oi”, afirmou o
procurador.
Entenda o caso
A ação civil foi movida pelo
MPF/MA em desfavor da Oi e também da Anatel, por entender o MPF que a agência
foi omissa e inerte em não adotar medidas efetivas para fazer a Oi cumprir as
exigências de qualidade na prestação dos serviços e por não reprimir as
infrações aos direitos do consumidor.
Na decisão, o titular da 2ª Vara
da Subseção Judiciária de Imperatriz considerou haver fortes indícios de que a
Oi não está prestando o serviço de telefonia fixa de forma adequada. E a
Anatel, por sua vez, não está compelindo satisfatoriamente a empresa, a fim de
atender às legítimas exigências dos consumidores.
Pela decisão, o Oi não poderá
vender novos serviços de telefonia fixa nos 21 municípios abrangidos pela
Subseção Judiciária de Imperatriz até o dia 1º de junho de 2016. Nessa data,
será realizada audiência de conciliação, ocasião em que será definida a
continuidade, ou não, da suspensão de novas contratações do Serviço Telefônico
Fixo Comutado (STFC).
O cidadão que tiver conhecimento
de que a empresa Oi continua vendendo linhas de telefonia fixa nos municípios
citados poderá noticiar os fatos ao MPF, com documentação que comprove o
descumprimento da decisão. Para isso, pode comparecer à PRM/Imperatriz (Rua
Rafael de Almeida, nº 750, Bairro Bacuri – Imperatriz/MA) ou utilizar a Sala de
Atendimento ao Cidadão (SAC), pelo www.cidadao.mpf.mp.br.
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