O governo do presidente Michel
Temer apresentou nesta terça-feira (6) um projeto que pretende alterar a
Constituição e mudar as regras de aposentadoria do trabalhador brasileiro. A
chamada Reforma da Previdência ainda precisa ser aprovada pelo Congresso
Nacional, em votação dupla tanto na Câmara quanto no Senado, o que deve
acontecer só no ano que vem. A seguir, conheça as principais mudanças propostas
pela Presidência e que vão impactar diretamente a vida de milhões de
brasileiros.
Com uma população economicamente
ativa que passa dos 100 milhões de pessoas, o Brasil tem hoje cerca de 54
milhões de contribuintes regulares do INSS — se forem considerados os
trabalhadores que fazem ao menos uma contribuição por ano, esse número chega a
71 milhões. Já o número de aposentados, pensionistas e outros beneficiários
chega a 30 milhões.
O principal ponto da reforma é a
relação entre o tempo de contribuição e o valor do benefício que será recebido.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) determina a idade mínima de 65 anos
para a aposentadoria e um tempo mínimo de 25 anos de contribuição.
O cálculo do benefício será feito
da seguinte forma. O valor da aposentadoria parte de 51% da média de contribuição
do trabalhador, acrescido de 1 ponto porcentual por ano de contribuição. Como o
tempo mínimo de contribuição é de 25 anos, na prática, o piso será de 76% da
média do que foi contribuído.
Por essa regra, um trabalhador só
irá receber 100% do benefício que contribuiu se ele contribuir por 49 anos.
O valor também continuará
limitado ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), hoje em R$
5.189,82. Com a nova regra, tanto o fator previdenciário quanto a fórmula 85/95
deixarão de existir. E o benefício mínimo será o valor do salário mínimo, mesmo
que os cálculos apontem para um valor mais baixo.
Regras diferentes para homens com mais de 50 e mulheres com mais de 45
A proposta de reforma prevê uma
regra de transição que impacta boa parte dos atuais segurados do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social).
De acordo com Marcelo Caetano,
secretário-executivo da Secretária de Previdência Social, órgão subordinado ao
Ministério da Fazenda, as mudanças nas regras de acesso à aposentadoria valem
para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos que já são
contribuintes do INSS e para todos os novos segurados. Quem está acima dessa
idade, tem que observar regras distintas.
Para quem tem mais de 50 anos
(homem) ou 45 anos (mulher), as regras da aposentadoria continuam as mesmas,
mas terá a implantação de um “pedágio”.
São dois cenários possíveis para
a aposentadoria: fator previdenciário e a regra 85/95. No entanto, será pago um
pedágio de tempo: o trabalhador terá de contribuir 50% a mais de tempo. Ou
seja, para quem falta dois anos para se aposentar, terá de cumprir três, caso a
reforma seja aprovada. Quem tiver dez anos para se aposentar, terá de cumprir
15, e assim por diante.
Trabalhadores rurais
O secretário de Previdência
afirmou ainda que os trabalhadores em áreas rurais e pescadores artesanais
também terão que seguir as novas regras da Previdência, caso a PEC seja
aprovada, e só poderão se aposentar com 65 anos de idade e 25 anos de
contribuição.
Atualmente, a idade mínima para
se aposentar nessa categoria é de 55/60 anos (mulheres/homens) e 15 anos de
contribuição. As novas regras para a aposentadoria dos trabalhadores em áreas
rurais e dos pescadores artesanais também valerá para aqueles com menos de 50
anos. Para os mais velhos, será cobrado um pedágio de 50% no tempo que falta
para se aposentar.
Pensões
A concessão de pensões também
seguirá regras mais rígidas. As mudanças alcançam trabalhadores da iniciativa
privada e servidores públicos da União, Estados e municípios. A proposta volta
a tentar emplacar a redução no cálculo do benefício. Pelo texto, a pensão por
morte vai deixar de ser integral e passará a ser de 50% e mais 10% por
dependente, incluindo o conjugue, até o limite de 100%.
As mudanças desvinculam a pensão
do salário mínimo. Ou seja, poderá haver a concessão de pensões inferiores ao
valor do salário mínimo.
Não poderá também haver acúmulo
de aposentadoria e pensão. O beneficiário terá que escolher entre aquele que
for maior, a pensão ou a sua aposentadoria. Para quem já acumula a
aposentadoria com pensão, nada muda. As alterações só entram em vigor depois de
a Proposta de Emenda Constitucional da Reforma da Previdência ter sido
promulgada. O órfão de pai e mãe poderá acumular as duas pensões, de acordo com
as novas regras.
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