Atendendo a pedido formulado em
ação civil pública, o juiz titular da comarca de Bacuri, Thadeu de Mello,
determinou nesta sexta-feira (02), por meio de decisão liminar, o afastamento
do prefeito da cidade José Balduíno da Silva Nery, pelo prazo de 180 dias. A
Câmara de Vereadores já foi notificada para, em 24 horas, empossar o
vice-prefeito no cargo.
Consta na ação que o prefeito –
mesmo recebendo regularmente todos os repasses constitucionais – vem de forma reiterada atrasando o pagamento
do funcionalismo municipal, sem externar motivação extraordinária que
justificasse o não pagamento. De acordo com o Ministério Público, o prefeito
“se comprometeu a regularizar a questão salarial, tendo fixado data para o
pagamento mensal de todos os servidores; se abster de aumentar gastos com
pessoal e praticar as condutas vedadas previstas no art. 22 da Lei de
Responsabilidade Fiscal; e a regularizar os repasses aos sindicatos e ao INSS,
buscando viabilizar junto à Receita Federal a renegociação dos valores não
repassados, apresentando estudo detalhado até o último dia 30 de julho”.
Provas robustas – Na decisão, o
juiz ressalta que está demonstrado nos autos, por meio da farta documentação
juntada pelo MPMA, que o réu, de maneira contumaz, vem deixando de pagar o
funcionalismo público, e realizando descontos indevidos, muito embora o
município continue recebendo normalmente os repasses previstos. Descumpriu
todos os TAC’s assinados junto ao Ministério Público para resolução das
pendências e o fim do atraso salarial, o pagamento de outras verbas
trabalhistas e a regularização dos repasses ao INSS e às entidades de classe.
O magistrado determinou, também,
a notificação das instituições bancárias oficiais com as quais o Município
mantém convênio, comunicando a proibição do réu, José Balduíno da Silva Nery,
em realizar qualquer tipo de transação.
(CGJ)
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