Postagem em destaque

Vamos fazer pilates?

Em Maracaçumé está funcionando o mais atual e eficaz método de tratamento para quem sofre de problemas de coluna ou procura melhorar sua ...

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Justiça em Bacuri afasta prefeito por atraso no pagamento do funcionalismo público

Atendendo a pedido formulado em ação civil pública, o juiz titular da comarca de Bacuri, Thadeu de Mello, determinou nesta sexta-feira (02), por meio de decisão liminar, o afastamento do prefeito da cidade José Balduíno da Silva Nery, pelo prazo de 180 dias. A Câmara de Vereadores já foi notificada para, em 24 horas, empossar o vice-prefeito no cargo.

Consta na ação que o prefeito – mesmo recebendo regularmente todos os repasses constitucionais –  vem de forma reiterada atrasando o pagamento do funcionalismo municipal, sem externar motivação extraordinária que justificasse o não pagamento. De acordo com o Ministério Público, o prefeito “se comprometeu a regularizar a questão salarial, tendo fixado data para o pagamento mensal de todos os servidores; se abster de aumentar gastos com pessoal e praticar as condutas vedadas previstas no art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal; e a regularizar os repasses aos sindicatos e ao INSS, buscando viabilizar junto à Receita Federal a renegociação dos valores não repassados, apresentando estudo detalhado até o último dia 30 de julho”.


Provas robustas – Na decisão, o juiz ressalta que está demonstrado nos autos, por meio da farta documentação juntada pelo MPMA, que o réu, de maneira contumaz, vem deixando de pagar o funcionalismo público, e realizando descontos indevidos, muito embora o município continue recebendo normalmente os repasses previstos. Descumpriu todos os TAC’s assinados junto ao Ministério Público para resolução das pendências e o fim do atraso salarial, o pagamento de outras verbas trabalhistas e a regularização dos repasses ao INSS e às entidades de classe.

O magistrado determinou, também, a notificação das instituições bancárias oficiais com as quais o Município mantém convênio, comunicando a proibição do réu, José Balduíno da Silva Nery, em realizar qualquer tipo de transação.




(CGJ)

Nenhum comentário :

Postar um comentário