O pagamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores 2017 (IPVA 2017) começa a vencer no estado
do Maranhão no próximo dia 7 de fevereiro de 2017 para as placas com finais 1 e
2.
De acordo com a Secretaria de
Estado da Fazenda (Sefaz), os proprietários de veículos podem pagar o IPVA em
parcela única com desconto de 3% até a data de vencimento, de acordo com os
finais das placas (veja datas abaixo). Os impostos com valores a partir de R$
150 podem também ser parcelado em três vezes.
O pagamento pode ser feito nos
terminais de autoatendimento das agências autorizadas do Banco do Brasil (BB)
apenas com a informação do número do RENAVAM para o caixa da agência, pela guia
retirada no site Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA).
Diferente de anos anteriores,
caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas
com os acréscimos moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.
Antes as alíquotas eram fixas, e,
agora, as alíquotas aumentam a partir do momento que aumenta o valor do
veículo, ou seja, proprietários de veículos automotores de maior valor pagarão
proporcionalmente mais do que os veículos de menor valor.
Datas
• A primeira parcela vence no dia
7 de fevereiro para os veículos que têm os finais de placas 1 e 2. A segunda
parcela vence em 7 de março e a terceira no dia 7 de abril;
• As placas com finais 3 e 4
vencem nos dias 10 de fevereiro, 10 de março e 10 de abril;
• Finais 5 e 6 vencem nos dias 13 de fevereiro, 13 de março
e 13 de abril;
• Finais 7 e 8 têm vencimento em
17 de fevereiro, 17 de março e 17 de abril;
• Finais 9 e 0, em 24 de
fevereiro, 24 de março e 24 de abril.
Valor
IPVA no Maranhão é calculado de
acordo com o valor do veículo (Base de cálculo) e a categoria que ele pertence.
Cada categoria tem um percentual.
• 3,0% - veículo automotor com
valor venal acima de R$ 150 mil, aeronaves e embarcações;
• 2,5% - veículo automotor não
incluído com valor venal de até R$ 150 mil;
• 2,0% - motocicletas, com valor
venal acima de R$ 10 mil (dez mil reais), triciclos, quadriciclos e similares;
• 1,0% - ônibus, micro-ônibus,
caminhões, cavalo mecânico, tratores, e veículos automotores de duas rodas com
valor venal de até R$ 10 mil.
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