Quem não votou no segundo turno
das eleições municipais de 2016 tem até amanhã (29) para justificar a sua
ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, o eleitor deve preencher o
Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível na internet) e entregá-lo
em qualquer cartório eleitoral, onde deve apresentar também um documento
oficial original com foto, como carteira de identidade (RG), carteira de
habilitação ou carteira de trabalho.
Devem ser anexados ainda
documentos que comprovem o motivo da ausência, tais como atestado médico ou
comprovante de viagem. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral,
que pode acatar ou não a explicação dada pelo eleitor.
O portador de título eleitoral
que não justificar a ausência fica sujeito a diversas sanções, como requerer
passaporte ou carteira de identidade; receber salário de entidades públicas ou
assistidas pelo governo; solicitar empréstimos em qualquer banco ou
estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo; inscrever-se em concursos
públicos ou tomar posse de cargos públicos.
Caso não justifique a ausência, o
eleitor poderá regularizar sua situação no futuro, por meio do pagamento de
multa, que será estabelecida pelo juiz eleitoral de sua região e pode variar de
R$ 1,05 a R$ 3,51. Dependendo da situação econômica do eleitor, a penalidade
pode ser multiplicada e chegar a R$ 35,10.
O eleitor que não votar em três
eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida
terá sua inscrição cancelada. A Justiça Eleitoral ressalta que cada turno é
considerado uma eleição separada.
Quem se encontrava no exterior no
segundo turno das eleições e possui domicílio eleitoral em algum município
brasileiro pode encaminhar a justificativa por via postal, diretamente a seu
respectivo cartório eleitoral. Nesse caso, o eleitor tem o direito de deixar
para justificar a ausência somente após o retorno ao Brasil, no prazo de 30
dias.
Em alguns estados, é possível
fazer a justificativa pela internet. São eles: Bahia, Ceará, Maranhão, Minas
Gerais, Paraná, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Santa Catarina e São Paulo. Os links para o sistema online de
justificação podem ser encontrados nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais
de cada estado.
(Agência Brasil / Autor: Felipe
Pontes)
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