Em decisão datada do último dia
16, o juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da comarca de Pedreiras,
determinou o bloqueio de “todas as contas do Município perante o Banco do
Brasil e Caixa Econômica Federal, em especial aquelas relativas ao FUNDEB, FPM,
SUS, FMS, Complemento União, IPVA, ICMS e demais transferências constitucionais
compulsórias, e as contas vinculadas especificamente para pagamento de
servidores”. De acordo com a decisão, as contas somente poderão ser
movimentadas por decisão do Juízo. Ainda de acordo com a decisão, os gerentes
das respectivas instituições têm o prazo de 24 horas para comunicar ao Juízo a
confirmação do bloqueio e os saldos disponíveis nas contas do Município.
Também no prazo de 24 horas o
Município, através do prefeito ou secretário municipal de Administração ou
outro servidor encarregado do setor de Folha de Pagamento, deve encaminhar às
instituições bancárias as folhas de pagamento referentes ao mês de novembro/2016,
13º salário e mês de dezembro/2016 de todos os servidores do quadro municipal
que se encontram com a remuneração em atraso.
Os gerentes do Banco do Brasil e
Caixa Econômica Federal ou substitutos devem realizar a transferência do valor
bloqueado para a conta bancária de cada servidor com vencimentos em atraso, de
acordo com as relações apresentadas pelo Município, consta da decisão.
A multa diária para o não
cumprimento das determinações é de R$ 10 mil (dez mil reais).
A decisão do juiz atende a pedido
de tutela de urgência em Ação Civil Pública interposta pelo Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Pedreiras em desfavor do Município em função
do atraso no pagamento dos salários referentes aos meses de novembro e dezembro
do corrente. Segundo a ação, alegando redução dos repasses constitucionais, o
gestor municipal informou que não realizará o pagamento dos meses referidos.
Citando extratos juntados aos autos que indicam que os recursos do FUNDEB e FPM
não foram reduzidos, o autor destaca ainda recurso extra recebido pelo
município por conta de repatriação de valores no montante de R$ 1.287.046,95
(um milhão, duzentos e oitenta e sete mil reais, quarenta e seis centavos e
noventa e cinco centavos).
Caráter vital – Segundo o juiz em
suas fundamentações, a falta de pagamento dos salários dos servidores “ofende a
dignidade da pessoa humana, pelo caráter vital da verba alimentícia, devendo o
Poder Judiciário intervir para corrigir distorções ou reprimir abusos na
postergação desse direito. Nas palavras do juiz, o Poder Judiciário não deve
compactuar com o proceder do ente estatal, que se recusa a efetuar o pagamento
do salário dos servidores, salário esse indispensável à proteção da saúde e da
vida desses cidadãos necessitados.
E ressalta: “O Município de
Pedreiras possui entre suas principais fontes de sustentação econômica o
exercício do cargo público, afigurando-se como condição para proporcionar maior
dignidade e bem-estar aos servdidore interessados”.
Para o magistrado, “revela-se
adequada a proteção dos princípios constitucionais aplicáveis à espécie e o
resguardo dos interesses dos servidores do quadro municipal que não receberam
seus vencimentos, em especial homenagem à dignidade da pessoa humana e à força
normativa da Constituição”.
(CGJ)
Nenhum comentário :
Postar um comentário