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segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Justiça determina bloqueio de contas do Município

Em decisão datada do último dia 16, o juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da comarca de Pedreiras, determinou o bloqueio de “todas as contas do Município perante o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, em especial aquelas relativas ao FUNDEB, FPM, SUS, FMS, Complemento União, IPVA, ICMS e demais transferências constitucionais compulsórias, e as contas vinculadas especificamente para pagamento de servidores”. De acordo com a decisão, as contas somente poderão ser movimentadas por decisão do Juízo. Ainda de acordo com a decisão, os gerentes das respectivas instituições têm o prazo de 24 horas para comunicar ao Juízo a confirmação do bloqueio e os saldos disponíveis nas contas do Município.

Também no prazo de 24 horas o Município, através do prefeito ou secretário municipal de Administração ou outro servidor encarregado do setor de Folha de Pagamento, deve encaminhar às instituições bancárias as folhas de pagamento referentes ao mês de novembro/2016, 13º salário e mês de dezembro/2016 de todos os servidores do quadro municipal que se encontram com a remuneração em atraso.


Os gerentes do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal ou substitutos devem realizar a transferência do valor bloqueado para a conta bancária de cada servidor com vencimentos em atraso, de acordo com as relações apresentadas pelo Município, consta da decisão.

A multa diária para o não cumprimento das determinações é de R$ 10 mil (dez mil reais).

A decisão do juiz atende a pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública interposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pedreiras em desfavor do Município em função do atraso no pagamento dos salários referentes aos meses de novembro e dezembro do corrente. Segundo a ação, alegando redução dos repasses constitucionais, o gestor municipal informou que não realizará o pagamento dos meses referidos. Citando extratos juntados aos autos que indicam que os recursos do FUNDEB e FPM não foram reduzidos, o autor destaca ainda recurso extra recebido pelo município por conta de repatriação de valores no montante de R$ 1.287.046,95 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil reais, quarenta e seis centavos e noventa e cinco centavos).

Caráter vital – Segundo o juiz em suas fundamentações, a falta de pagamento dos salários dos servidores “ofende a dignidade da pessoa humana, pelo caráter vital da verba alimentícia, devendo o Poder Judiciário intervir para corrigir distorções ou reprimir abusos na postergação desse direito. Nas palavras do juiz, o Poder Judiciário não deve compactuar com o proceder do ente estatal, que se recusa a efetuar o pagamento do salário dos servidores, salário esse indispensável à proteção da saúde e da vida desses cidadãos necessitados.

E ressalta: “O Município de Pedreiras possui entre suas principais fontes de sustentação econômica o exercício do cargo público, afigurando-se como condição para proporcionar maior dignidade e bem-estar aos servdidore interessados”.

Para o magistrado, “revela-se adequada a proteção dos princípios constitucionais aplicáveis à espécie e o resguardo dos interesses dos servidores do quadro municipal que não receberam seus vencimentos, em especial homenagem à dignidade da pessoa humana e à força normativa da Constituição”.




(CGJ)

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