Os contribuintes optantes pelo
Simples Nacional e que tenham débitos com a Receita Federal relativos a
competências até maio de 2016 poderão optar pelo parcelamento da dívida em até
120 meses, com prestação mínima de R$ 300. O prazo de opção começa hoje e vai
até o dia 10 de março de 2017. A opção pelo parcelamento abrange a totalidade
dos débitos exigíveis e implica desistência compulsória dos parcelamentos em
curso.
A resolução e a instrução
normativa que regulamentam o parcelamento de débitos do Simples Nacional foram
publicadas hoje (12) no Diário Oficial da União.
Para incluir no parcelamento os
débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o contribuinte
deverá comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário e
apresentar desistência da discussão administrativa ou cópia da petição de
desistência da ação judicial. A primeira parcela deverá ser paga, em regra, até
dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor,
informou a Receita Federal.
O pedido de parcelamento deverá
ser apresentado até as 20h, horário de Brasília, do dia 10 de março de 2017,
exclusivamente por meio do site da Receita na internet nos portais e-CAC ou
Simples Nacional.
Fonte: (Agência Brasil)
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