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quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

TCU determina que recursos da repatriação só serão pagos em janeiro

O Tribunal de Contas da União (TCU), determinou que o Governo Federal não antecipe o pagamento às prefeituras do Maranhão referente à multa de repatriação de dinheiro não declarado no exterior. A decisão cautelar foi concedida, nessa quarta-feira (28), pelo ministro do TCU, Raimundo Carreiro atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão.

O TCU ordenou que o Banco do Brasil seja notificado da decisão e que comunique aos gerentes de agências, em prazo de 24 horas, da impossibilidade de qualquer movimentação ou pagamento às prefeituras antes da data fixada e do cumprimento, pelos gestores municipais, de formalidades previstas nas leis orçamentárias.


Desta forma, a verba só ficará à disposição dos prefeitos a partir do dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do ano, e não mais no fim deste mês de dezembro, o que inviabiliza, por exemplo, o saque da verba pública por gestores que não foram reeleitos.

“O nosso esforço é para garantir que esses recursos sejam aplicados corretamente nos municípios maranhenses e haja uma transição transparente para a próxima gestão municipal”, afirmou o procurador-geral de justiça Luiz Gonzaga Martins Coelho.


O dinheiro fica depositado no Banco do Brasil, por isso, o TCU determinou que o banco seja notificado e repasse a decisão judicial para todos os gerentes de agências.

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