O Tribunal de Contas da União
(TCU), determinou que o Governo Federal não antecipe o pagamento às prefeituras
do Maranhão referente à multa de repatriação de dinheiro não declarado no
exterior. A decisão cautelar foi concedida, nessa quarta-feira (28), pelo
ministro do TCU, Raimundo Carreiro atendendo pedido do Ministério Público do
Maranhão.
O TCU ordenou que o Banco do
Brasil seja notificado da decisão e que comunique aos gerentes de agências, em
prazo de 24 horas, da impossibilidade de qualquer movimentação ou pagamento às
prefeituras antes da data fixada e do cumprimento, pelos gestores municipais,
de formalidades previstas nas leis orçamentárias.
Desta forma, a verba só ficará à
disposição dos prefeitos a partir do dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do
ano, e não mais no fim deste mês de dezembro, o que inviabiliza, por exemplo, o
saque da verba pública por gestores que não foram reeleitos.
“O nosso esforço é para garantir
que esses recursos sejam aplicados corretamente nos municípios maranhenses e
haja uma transição transparente para a próxima gestão municipal”, afirmou o
procurador-geral de justiça Luiz Gonzaga Martins Coelho.
O dinheiro fica depositado no
Banco do Brasil, por isso, o TCU determinou que o banco seja notificado e
repasse a decisão judicial para todos os gerentes de agências.
Nenhum comentário :
Postar um comentário