Uma decisão judicial proferida
pelo Judiciário em Arame deferiu um pedido de busca e apreensão de documentos
públicos (impressos ou virtuais em computares, notebook, tablet e similares) na
sede da Prefeitura de Arame, Secretaria de Saúde, Secretaria Municipal de
Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, e Residência do
Procurador do Município de Arame. Se for o caso, arrombamento na residência
para evitar a frustração da busca e apreensão de documentos públicos, com
vistas ao processo de transição municipal. Quem entrou com o pedido foi Jully
Menezes, prefeita eleita de Arame.
De acordo com a decisão, trata-se
de Representação de Busca e Apreensão de documentos públicos, formulado pela
prefeita eleita, sob alegação de negativa do atual prefeito em disponibilizar
referidos documentos durante a transição municipal. Versa a decisão: “Para a
busca e apreensão de documentos públicos, será feita sob a fiscalização das
pessoas abaixo mencionadas Danilo Carvalho Cunha de Moraes (oficial de
justiça), Chinaydi de Moraes Rodrigues (oficial de justiça), delegado
respondendo por Arame e dois policiais, e mais seis pessoas indicadas pela
requerente”.
“Após a apreensão de todos os
documentos públicos, sejam estes depositados na biblioteca municipal de Arame,
lugar em que a comissão de Transição poderá, ter acesso pelo prazo de 5 (cinco)
dias úteis, para tirarem cópias, em seguida devem devolver todos documentos aos
seus respectivos lugares de onde foram apreendidos”, ressalta a juíza Selecina
Locatelli, titular de Arame. A prefeita eleita afirmou que, desde o resultado
das eleições até a presente data, já se passou mais de um mês sem que a gestão
atual entregasse os documentos necessários. Ele adisse , ainda, que falta pouco
mais de um mês para o término do mandato do atual prefeito e o início da
próxima gestão, sem que proceda a transição de governo.
Ao sustentar a decisão, a juíza
explanou: “Pelos elementos coligidos até o momento, vislumbra-se que a mera
leitura do comando Constitucional, é suficiente para comprovar que é dever do
prefeito entregar ao seu sucessor, no caso dos autos a Jully Rally, a
documentação necessária para acompanhar a situação da prefeitura de Arame,
conforme relatado”. “(…) A Constituição do Estado do Maranhão determina
expressamente que no prazo de dez dias após o resultado da eleição municipal, o
prefeito entregará ao sucessor relatório da situação administrativa municipal,
contendo diversos documentos, conforme artigo 156, parágrafo único, e
posteriores incisos, indo ao encontro com o exposto em fls.30 e 30v do parecer
favorável do Ministério Público Estadual (…)”, diz a decisão.
E segue: “Portanto, analisando a
situação em concreto e tomando por base o relatado nos autos, que em tudo
parece verossímil à vista da realidade que nos circunda, entendo presentes
razões sérias e convincentes acerca da importância de se institucionalizar e
organizar processo de documentos de transição governamental, conferindo
transparência e ética às atividades desenvolvidas.”.
Por fim, a juíza decidiu deferir
a busca e apreensão de documentos públicos (impressos ou virtuais em
computares, notebook, tablet e similares) nos lugares já mencionados acima,
devendo a autoridade policial tomar as cautelas necessárias. A juíza reitera
que essa decisão serve de mandado de busca e apreensão de documentos públicos e
que qualquer ato que vise impedir ou dificultar o cumprimento desta ordem
legal, incidirá em crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código
Penal.
(CGJ)
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