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sábado, 1 de abril de 2017

Estado é condenado a reformar Delegacia de Polícia

Decisão também prevê nomeação de delegado e agentes para o município

Com base em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão em março de 2013, a Justiça determinou, no último dia 16, que o Estado do Maranhão reforme ou construa uma nova sede para o funcionamento da Delegacia de Polícia de Cajapió, atendendo às condições necessárias ao trabalho policial e de salubridade em suas celas.

Na decisão, o juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da Comarca de São Vicente Férrer (da qual Cajapió é termo judiciário), determina também que seja nomeado um delegado e, no mínimo, dois investigadores de Polícia Civil para atuar na unidade policial. O Estado do Maranhão foi condenado, ainda, a fornecer regularmente os equipamentos e insumos necessários ao desenvolvimento dos serviços, como computadores, impressoras e material de escritório.


O prazo dado pela Justiça para a adoção das medidas necessárias é de seis meses. A sentença fixou em R$ 10 mil o valor da multa diária a ser paga em caso de atraso ou descumprimento injustificado da decisão, além da possibilidade de aplicação de multa de até 10 salários mínimos pessoalmente à autoridade responsável pelo cumprimento da ordem, seja o governador, secretário de Segurança Pública ou outra autoridade competente.

AÇÃO

Proposta em 2013 pelo então promotor de justiça titular da Comarca de São Vicente Férrer, Tharles Cunha Rodrigues Alves, a ação pedia a imediata interdição da Delegacia de Polícia de Cajapió. A interdição foi proposta devido às péssimas condições estruturais e de salubridade do prédio, que colocam em risco a vida e a saúde dos servidores.

A interdição já havia sido deferida em Liminar e foi confirmada na sentença do último dia 16. De fato, a delegacia já não vinha recebendo presos, que vinham sendo transferidos, principalmente, para a Delegacia de São Vicente Férrer.

Em relatório sobre a vistoria, Tharles Cunha detalhou os problemas mais graves detectados, que vão desde o excesso de umidade, provocado pelo telhado com goteiras, até o risco de incêndio, devido às instalações elétricas danificadas. "As inadequadas condições do prédio comprometem sobremaneira os documentos ali dispostos (inquéritos policiais, portarias, termos circunstanciados de ocorrências), elevando o potencial de perdas e danos destes, o que traria sérios prejuízos aos serviços prestados pela Polícia Civil e, por consequência, a todos os órgãos envolvidos no processo judiciário", alertou o membro do Ministério Público.

Na época, os presos que se encontravam na delegacia, depois das primeiras chuvas e com a consequente deterioração das instalações, foram removidos para a Delegacia de São Vicente Férrer. A fossa sanitária transbordou, alagando todo o prédio e causando odor insuportável.


Redação: CCOM-MPMA

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