Decisão também prevê nomeação de
delegado e agentes para o município
Com base em uma Ação Civil
Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão em março de 2013, a
Justiça determinou, no último dia 16, que o Estado do Maranhão reforme ou
construa uma nova sede para o funcionamento da Delegacia de Polícia de Cajapió,
atendendo às condições necessárias ao trabalho policial e de salubridade em
suas celas.
Na decisão, o juiz Bruno Barbosa
Pinheiro, titular da Comarca de São Vicente Férrer (da qual Cajapió é termo
judiciário), determina também que seja nomeado um delegado e, no mínimo, dois
investigadores de Polícia Civil para atuar na unidade policial. O Estado do
Maranhão foi condenado, ainda, a fornecer regularmente os equipamentos e
insumos necessários ao desenvolvimento dos serviços, como computadores,
impressoras e material de escritório.
O prazo dado pela Justiça para a
adoção das medidas necessárias é de seis meses. A sentença fixou em R$ 10 mil o
valor da multa diária a ser paga em caso de atraso ou descumprimento
injustificado da decisão, além da possibilidade de aplicação de multa de até 10
salários mínimos pessoalmente à autoridade responsável pelo cumprimento da
ordem, seja o governador, secretário de Segurança Pública ou outra autoridade
competente.
AÇÃO
Proposta em 2013 pelo então
promotor de justiça titular da Comarca de São Vicente Férrer, Tharles Cunha
Rodrigues Alves, a ação pedia a imediata interdição da Delegacia de Polícia de
Cajapió. A interdição foi proposta devido às péssimas condições estruturais e
de salubridade do prédio, que colocam em risco a vida e a saúde dos servidores.
A interdição já havia sido
deferida em Liminar e foi confirmada na sentença do último dia 16. De fato, a
delegacia já não vinha recebendo presos, que vinham sendo transferidos,
principalmente, para a Delegacia de São Vicente Férrer.
Em relatório sobre a vistoria,
Tharles Cunha detalhou os problemas mais graves detectados, que vão desde o
excesso de umidade, provocado pelo telhado com goteiras, até o risco de
incêndio, devido às instalações elétricas danificadas. "As inadequadas
condições do prédio comprometem sobremaneira os documentos ali dispostos
(inquéritos policiais, portarias, termos circunstanciados de ocorrências),
elevando o potencial de perdas e danos destes, o que traria sérios prejuízos
aos serviços prestados pela Polícia Civil e, por consequência, a todos os
órgãos envolvidos no processo judiciário", alertou o membro do Ministério
Público.
Na época, os presos que se
encontravam na delegacia, depois das primeiras chuvas e com a consequente
deterioração das instalações, foram removidos para a Delegacia de São Vicente
Férrer. A fossa sanitária transbordou, alagando todo o prédio e causando odor
insuportável.
Redação: CCOM-MPMA
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