Justiça do Maranhão acatou o
pedido do Ministério Público que entrou com uma ação civil pública contra a
ex-prefeita de Bom Jardim, a 275 km de São Luís, Lidiane Leite, e outras três
pessoas, pedindo a indisponibilidade de bens de todos os citados na denúncia.
Ela e os outros foram acionados por fraudar uma licitação no valor de R$ 480
mil para fornecimento de fardamento escolar para a rede municipal de educação.
Recentemente a Justiça condenou
Lidiane Leite por atos de improbidade administrativa. Em 2015, teve os seus
bens bloqueados, também, sob a acusação de improbidade. Ela ficou conhecida
nacionalmente como a "prefeita ostentação" após mostrar vida de luxo
nas redes sociais. Na época foi acusada de desviar dinheiro público destinado
para reforma de escolas do município. entre os anos de 2012 a 2014.
A Promotoria de Justiça pediu a
indisponibilidade dos bens que integram o patrimônio de Lidiane Leite e dos
demais réus, a fim de garantir o pagamento de multa e ressarcimento do dano
causado aos cofres públicos, no valor de R$ 480 mil. Além disso, foi pedido o
bloqueio de imóveis, veículos, valores depositados em contas bancárias ou
aplicações financeiras.
Na Ação Civil Pública, o MP pede
a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, aplicando, definitivamente,
o pagamento da multa e ressarcimento integral do dano, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, de acordo com a Lei nº 8.429/92.
O G1 tentou contato por telefone
com Lidiane Leite, mas ninguém atendeu.
Entenda o caso
Segundo a Promotoria de Justiça,
a prefeitura de Bom Jardim realizou licitação para contratar uma empresa
especializada para confecção de fardamento escolar geral em abril de 2013. Mas,
já havia uma empresa direcionada para vencer a concorrência. Ainda de acordo
com o MP, a licitação, na modalidade pregão presencial, foi feita para dar
aparência de regularidade ao concurso.
“Não houve a necessária
concorrência, pois todas as falhas existentes no pregão foram perpetradas para
afastar a concorrência real e beneficiar a empresa ré, que obteve a celebração
de contrato no valor de R$ 480 mil”, afirmou o promotor de justiça Fábio Santos
de Oliveira.
Peritos da assessoria técnica da
Procuradoria Geral de Justiça identificaram uma série de irregularidades no
processo de licitação, como a inexistência de aprovação de termo de referência;
ausência de comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em
jornal de grande circulação; ausência de parecer jurídico, de comprovante de
divulgação do resultado da licitação e extrato do contrato.
Além disso, a empresa contratada
não possuía ramo de atividade relacionado ao objeto; não apresentou certificado
de regularidade do FGTS, termo de referência com orçamento detalhado e
publicação resumida do contrato na imprensa oficial. Segundo o edital, a falta
do documento causaria a imediata inabilitação da empresa ré.
O MP constatou que o certificado
de regularidade do FGTS foi emitido em 26/05/2013 e o pregão foi realizado no
dia 14/05/2013. “Esta é uma prova evidente da incidência de fraude, pois, ou o
credenciamento se deu em data posterior à data da sessão e foi utilizado apenas
para dar aparência de legalidade ao certame ou foi inserido em momento
posterior ao recebimento do credenciamento, sem se fazer qualquer ressalva,
justamente para esconder seus vícios e o direcionamento da licitação”,
questionou Fábio Oliveira.
G1 MA
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