Começa nesta terça-feira (4) no
TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em Brasília, a partir das 9h, o julgamento da
ação que pode cassar o mandato do presidente Michel Temer por abuso de poder
político e econômico nas eleições de 2014. Temer e Dilma são acusados de usar
na campanha recursos ilícitos da Odebrecht, via caixa dois.
Não há previsão para o fim do
julgamento no tribunal e especialistas acreditam que um desfecho definitivo só
deve acontecer no ano que vem podendo, inclusive, não ocorrer antes do fim do
mandato de Temer, em 31 de dezembro de 2018. Em caso de cassação, o País terá
eleições indiretas convocadas pelo presidente da Câmara, que assumirá
interinamente. Nas eleições indiretas a população não vai às urnas. Quem
escolhe o presidente é o Congresso Nacional (deputados e senadores).
A sessão extraordinária desta
terça vai começar a julgar uma ação proposta pelo PSDB (Ação de Investigação
Judicial Eleitoral 194358), que pede a cassação dos mandatos de Dilma Rousseff
e Michel Temer e pode torná-los inelegíveis. Especialistas ouvidos pelo R7
acreditam que o julgamento pode ser rápido no TSE, mas que a decisão final deve
ser dada pelo STF, o que pode, efetivamente, demorar meses.
O advogado eleitoral e professor
da UnB (Universidade de Brasília) Bruno Rangel explica:
— Eu duvido que esse julgamento
seja encerrado em uma sessão, diria que no mínimo duas ou três sessões, e não
me impressionaria se tiver um ou mais pedidos de vista [quando um ministro
interrompe o julgamento para ter mais tempo para analisar a ação], já que
somente o relatório tem mais de mil páginas.
Mesmo com os pedidos de vista, a pressão sobre o TSE será grande e o
tribunal deve querer concluir esse julgamento. Portanto no TSE, acredito que
teremos o resultado logo, ainda neste ano.
A questão, no entanto, não estará
resolvida após o julgamento no TSE já que as defesas podem recorrer tanto no
TSE quanto apelar à Suprema Corte.
— Após o julgamento do TSE
teremos recursos de embargo de declaração, no próprio tribunal e depois recurso
extraordinário ao Supremo. E pode ter efeito suspensivo nesses recursos. Nesse
caso, a decisão final passa a ter eficácia só depois do julgamento do recurso
pelo STF. Na minha avaliação, vejo poucas chances dessa questão estar definida
antes de 2017. E tem a chance de mesmo cassado o presidente governar até o fim
do mandato se for concedido efeito suspensivo.
Para o especialista em Direito
Constitucional João Trindade, é possível que a ação não seja julgada a tempo do
fim do mandato de Temer.
— Vale lembrar que, de uma
possível decisão condenatória, ainda caberão embargos de declaração no TSE e
recurso extraordinário para o STF. Sinceramente, acho que não há grandes
chances de o tema se resolver antes de 2018. Eu apostaria que o TSE vai cassar
a chapa, haverá recurso para o STF e a matéria perderá o objeto, por não ser
julgada antes do fim do mandato.
Cassação e inelegibilidade
Além do prazo do julgamento,
especialistas se debruçam sobre as possibilidades de condenação na ação de
cassação da chapa, que nunca foi julgada antes no País nas eleições para
presidente. Eles avaliam que ambos (Dilma e Temer) podem ser condenados e se
tornar inelegíveis, mas que também há a possibilidade de um deles ser poupado
no caso de haver uma 'divisão' da chapa no entendimento dos ministros.
— Creio, a partir dos elementos
de prova que foram divulgados - que não são todos -, que provavelmente haverá
condenação, com cassação da chapa inteira. Pode haver um pedido de vistas, que
leve ao adiamento do julgamento, ainda mais em se tratando de um caso com
tantas provas para serem analisadas. Existe, ainda, a possibilidade de o TSE
cindir, dividir a chapa, declarando a inelegibilidade apenas da titular
(Dilma), mas essa seria, a meu ver, uma solução jurídica ruim. Afinal, ainda
que se acredite que o vice não sabia da origem ilícita do financiamento, ele seria,
no mínimo, beneficiário desses atos ilícitos, explica Trindade.
Rangel esclarece que serão duas
análises, uma objetiva, se for comprovado que houve captação ilícita de
recursos e a outra que irá analisar quem foi o responsável que pode ficar
inelegível.
— Se for comprovado que um dos
dois captou recurso de maneira ilícita o fato de um ter praticado a conduta é
suficiente para cassar a chapa toda, já que os dois foram beneficiados, cassa
os dois. Até esse momento a avaliação é objetiva. No segundo momento ministros
analisam quem praticou a conduta, não necessariamente é o vice, mas se
verificar que se prove que Temer fez todo o esquema de caixa e Dilma não
participou ele ficaria inelegível e ele não. Ou o contrário.
Além da sessão extraordinária
desta terça, estão ainda marcadas para essa semana uma sessão ordinária nesta
terça às 19h, outra sessão extraordinária na quarta às 19h e a segunda sessão
ordinária da semana na quinta-feira às 9h. No TSE, as sessões em geral são
interrompidas no início da tarde porque os ministros compõe outras cortes (STF
e STJ).
A sessão desta terça começará
pelas questões preliminares, que são questionamentos da defesa sobre o trâmite
do processo. As defesas devem pedir mais prazo para analisar provas, o que pode
levar à interrupção do julgamento logo no início. Outra questão que deve ser
discutida é se os depoimentos dos delatores da Odebrecht devem ou não ser
considerados no processo. Os advogados de Dilma sustentam que as revelações da
empreiteira extrapolam o objeto inicial da ação proposta pelo PSDB e que o
direito à ampla defesa foi desrespeitado.
Após o esgotamento das
preliminares, o relator começa a ler o seu relatório. Após a leitura, ele vota.
Após o voto do relator, votam os outros ministros na seguinte ordem, primeiro
os ministros do STF, depois do STJ e por último os advogados. Qualquer um dos
ministros, tirando o relator, pode pedir vista do processo e não há prazo na
prática para que o processo volte à pauta do tribunal.
A corte
A corte eleitoral é formada por
sete ministros, três do STF (Supremo Tribunal Federal), dois do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) e dois indicados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Atualmente, são titulares os ministros do STF Gilmar Mendes (presidente do
colegiado), Luiz Fux (vice-presidente) e Rosa Weber. Os ministros do STJ Herman
Benjamim, o relator da ação contra a chapa Dilma-Temer e Napoleão Nunes. E os
indicados pela OAB são os ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio. Há ainda
sete ministros substitutos.
Veja que são os ministros
O mandato do ministro Henrique
Neves no TSE termina em 16 de abril e da ministra Luciana Lóssio em 5 de maio.
Neves será substituído de forma definitiva por Admar Gonzaga, que já era seu
substituto. Como na semana que vem só haverá sessões até terça-feira (11) em
função do feriado de Páscoa, é possível que Neves não vote. O ministro poderia
adiantar o voto, mas o adiantamento pode levar a questionamentos da defesa caso
seja apresentados fatos novos posteriormente.
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