José
Alberto Azevedo, ex-prefeito de Olho D’Água das Cunhãs
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Em sessão plenária
realizada nesta quarta-feira, 03/12, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
(TCE/MA) desaprovou a prestação de contas apresentada por José Alberto Azevedo,
ex-prefeito de Olho D’Água das Cunhãs, relativa ao exercício financeiro de
2009. A Corte de Contas decidiu que o gestor deve devolver aos cofres do
município uma quantia acima dos R$ 3,7 milhões, além do pagamento de multas que
totalizam, aproximadamente, R$ 506 mil.
A principal
irregularidade detectada pelos auditores do TCE na prestação de contas de José
Alberto Azevedo está relacionada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica – FUNDEB: ausência de notas fiscais para comprovação de
despesas, irregularidades em processos licitatórios, entre outros, resultaram
no pagamento do débito de R$2.729.310,00 e um acúmulo de multas que superam o
valor de R$ 300 mil.
A sessão também foi
marcada pela desaprovação das contas do gestor José Mário Alves Souza, referente
ao exercício financeiro de 2008 do município de São João dos Patos. O
ex-prefeito foi condenado a devolver ao erário um débito que supera o valor de
R$ 1,1 milhão.
Outras prestações de
contas de gestores que foram avaliadas na sessão plenária desta quarta-feira:
Luiz Rodrigues Bezerra (Coelho Neto/2010), julgado regular com ressalvas;
Wellington de Sousa Pinto (Vila Nova dos Martírios/2010) teve suas contas
desaprovadas; Agenor Almeida Filho (Mirinzal/2003) aprovado com ressalvas;
Cleomar Tema Carvalho Cunha (Tuntum/2005) foi julgada regular com ressalvas;
Gilberto Silva da Cunha Santos Aroso (Paço do Lumiar/2004) teve seu Recurso de
Revisão aprovado; José Fernando dos Remédios Sodré (Luis Domingues/2009) foi
aprovado com ressalva; e Washington Luís Nogueira (Governador Eugênio
Barros/2009) que teve sua prestação de conta anual desaprovada.
Entre as Câmaras
Municipais, foram aprovadas as contas de José Aírton Guedes Viana
(Joselândia/2009) e foram julgadas irregulares as contas de Luís Lima Domingues
(São Raimundo do Doca/2009). O ex-presidente de câmara foi condenado a pagar um
débito de R$ 9,7 mil, e multas que alcançam o valor de R$ 40 mil.
Fonte: TCE-MA
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