O Ministério Público do Maranhão
(MPMA) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 31 de março, com a
Câmara de Vereadores de Magalhães de Almeida, objetivando a realização de
concurso público para provimento de todos os cargos efetivos do quadro de
servidores da casa legislativa, atendendo ao disposto no artigo 37, inciso II,
da Constituição Federal.
Em 60 dias, a Câmara Municipal
deverá aprovar o Projeto de Lei nº 005/2016, pondo fim aos cargos criados pelas
leis municipais nº 463/2015 e nº 99/98, que serão revogadas.
No prazo de 120 dias, a Câmara se
comprometeu a concluir o processo licitatório para contratação da entidade
responsável pelo concurso, não podendo aplicar qualquer ato administrativo de
dispensa ou inexigibilidade de licitação.
O Legislativo Municipal deverá
concluir o concurso, com homologação, exoneração dos atuais servidores e nomeação
dos aprovados, no prazo improrrogável de 196 dias.
Pelo MPMA, assinou o acordo o
promotor de justiça Elano Aragão Pereira, titular da Comarca de Magalhães de
Almeida. Subscreveram pela Câmara o presidente, vereador Osmar Araújo Portela,
e o assessor jurídico Dalmo Candeira Silva.
Também foi estabelecido que o
Legislativo não poderá incluir no edital do concurso qualquer regra que
beneficie os atuais ou ex-ocupantes de cargos públicos, de forma a assegurar a
participação igualitária de todos que queiram concorrer aos cargos.
Os aprovados deverão ser nomeados
até o dia 13 de outubro de 2017, bem como nomear os excedentes, conforme a
necessidade do serviço público.
No acordo, a Câmara reconheceu a
ilegalidade de eventuais contratações por tempo determinado durante a vigência
do concurso, que será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Todos os servidores, que não se
enquadram nas leis municipais nº 463/2015 e nº 99/1989, deverão ser exonerados
no prazo de 15 dias. Os que se enquadram deverão ser desligados no ato da
nomeação dos aprovados no concurso.
Fica a Câmara de Magalhães de
Almeida, como também o seu representante legal, Osmar Araújo Portela, e
sucessores, sujeitos ao pagamento de uma multa diária no valor de R$ 250, em
caso de descumprimento parcial ou total, de qualquer cláusula do termo.
A não adoção das medidas
ajustadas no prazo estabelecido poderá configurar ato de improbidade
administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores.
O município de Magalhães de
Almeida fica localizado a 404 km de São Luís.
(MPMA)
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