Um total de 185 prefeituras e 187
câmaras municipais cumpriram o dever de prestar contas junto ao TCE. O número contraria as expectativas
pessimistas da semana passada e confirma a tendência dos gestores de
aproveitarem os últimos momentos do prazo para entregar suas contas anuais.
Os números repetem com uma
pequena variação a performance de 2013, último ano em que houve mudança nos
quadros da gestão municipal. Considerando que apenas 44 prefeitos foram
reeleitos no estado, um percentual de 20%, contra 52 reeleitos em 2013,
correspondendo a 24%, o Tribunal considerou o comparecimento acima do esperado.
Na realidade, foi a menor
inadimplência das últimas três viradas de gestão, em relação a prefeituras
municipais. Em 2009 foram 160 e em 2013 foram 174, 11 a menos do que neste ano.
Já o estado entregou todas as
suas contas, com 100% de comparecimento. Foram 125 contas de gestores e mais as
contas de governo.
“Um índice um pouco mais elevado
de faltosos em anos posteriores às eleições municipais é uma realidade com a
qual ainda temos de lidar”, explica o presidente do TCE, conselheiro Caldas
Furtado. Ele lembra que o Tribunal chegou a promover um evento voltado para a
transição municipal, em parceria com a Federação dos Municípios (Famem),
visando, entre outros objetivos, reduzir ao máximo a inadimplência.
O conselheiro acredita que ações
pedagógicas desenvolvidas pelo TCE e seus parceiros serão capazes de, num médio
prazo, reduzir a inadimplência em anos pós-eleitorais. “O que todos queremos é
que não haja alterações decorrentes do processo sucessório, até porque existe
uma legislação estadual específica normatizando a transição”, lembra.
Na esfera do TCE, as normas
permitem que aqueles que perderam o prazo possam entregar suas contas até 30
dias após o encerramento do prazo, com redução de 50% da multa. As contas
poderão ser entregues até a divulgação da lista de inadimplentes.
SANÇÕES – No caso dos prefeitos
municipais, deixar de prestar contas pode resultar até mesmo em intervenção no
município, como prevê a Constituição Estadual. O prefeito inadimplente comete
crime de responsabilidade sujeito a julgamento pelo judiciário estadual. A
condenação acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco
anos, para o exercício de cargo ou função pública.
No caso dos presidentes de
câmaras, deixar de prestar contas constitui crime de improbidade administrativa,
também de acordo com a Constituição Estadual. Independentemente das sanções
penais, civis e administrativas previstas, o presidente da câmara está sujeito
às seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
(TCE/MA)
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