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terça-feira, 29 de setembro de 2015

Abre o olho MP! Suposta Fanpage da Prefeitura de Boa Vista do Gurupi pode está fazendo propaganda da prefeita


Vamos começar frisando o Paragrafo 1º do inciso XXII do Artigo 37  da Constituição Federal de 1988, que diz o seguinte:

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


A publicidade dos órgãos públicos deve ser exclusivamente educativa, informativa ou de orientação social, usar uma página SUPOSTAMENTE oficial com a foto da prefeita estampada, promovendo a imagem da mesma e não a da Prefeitura de Boa Vista do Gurupi, pode ferir o princípio da PUBLICIDADE que o Artigo 37 ressalta.


Talvez por falta de profissionais habilitados ou por pura falta de conhecimento, a Fanpage é risonhamente mal administrada e contém pouquíssimos seguidores. Para o bom seguimento da administração pública é plausível que o erro seja corrigido e que a foto da prefeita seja retirada do perfil da página. 

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