Vamos
começar frisando o Paragrafo 1º do inciso XXII do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que diz o
seguinte:
§
1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades
ou servidores públicos.
A
publicidade dos órgãos públicos deve ser exclusivamente educativa, informativa
ou de orientação social, usar uma página SUPOSTAMENTE oficial com a foto da
prefeita estampada, promovendo a imagem da mesma e não a da Prefeitura de Boa
Vista do Gurupi, pode ferir o princípio da PUBLICIDADE que o Artigo 37
ressalta.
Talvez
por falta de profissionais habilitados ou por pura falta de conhecimento, a Fanpage é risonhamente mal administrada
e contém pouquíssimos seguidores. Para o bom seguimento da administração
pública é plausível que o erro seja corrigido e que a foto da prefeita seja
retirada do perfil da página.
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