A Justiça manteve a condenação de
Dirce Maria Coelho Xavier Araújo, ex-prefeita de Timbiras, a 316 km de São
Luís, à pena de seis anos e oito meses de detenção a ser cumprida inicialmente
em regime semiaberto. Dirce foi condenada por realizar, sem processo
licitatório, 76 procedimentos de compras no exercício de 2007, sem
observcondenada ar as hipóteses previstas em lei, como a tomada de menor preço,
conforme prevê o artigo 89 da Lei de Licitações nº 8.666/93.
Informações encaminhadas ao
Tribunal de Contas do Estado (TCE) indicam que os recursos para aquisição de
bens pelo Executivo Municipal foram retirados do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
A ausência de documentos
indispensáveis ao balanço patrimonial, como nomes dos responsáveis pela gestão
do Fundo, falta do próprio patrimonial do Fundo Nacional de Saúde, entre outros
também foi questionada pelo TCE, que apontou ainda a falta de prestação de
conta anual à Câmara de Vereadores pela ex-prefeita.
A ex-prefeita ainda alegou a
redução da pena por considerar a fundamentação da sentença carente de
argumentos. No entanto, para o desembargador Marcelino Everton, relator do
processo, a dispensa indevida dos procedimentos licitatórios para aquisição de
bens ou serviços, já expressa claramente a intenção do gestor público em causar
prejuízo.
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