STF decide, por 8 a 3, que doação
eleitoral por empresas é inconstitucional(Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação)
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Por oito votos a três, o Supremo
Tribunal Federal (STF) impôs nesta quinta-feira uma significativa mudança no
sistema de arrecadação de campanhas eleitorais e partidos políticos ao
considerar inconstitucional a possibilidade de empresas fazerem doações de dinheiro.
Embora o Congresso Nacional tenha concluído a votação de uma minirreforma
política garantindo que empresas pudessem doar a partidos até o limite de 20
milhões de reais, a Corte considerou que repasses financeiros de pessoas
jurídicas violam princípios como a soberania popular e a isonomia dos
candidatos e, portanto, são ilegais.
A proibição de empresas doarem
dinheiro para o caixa de partidos valerá a partir desta quinta-feira, segundo o
relator da matéria no Supremo, ministro Luiz Fux. Ele afirmou também que a
proibição de repasses financeiros às contas abertas por candidatos e legendas
durante as eleições começará no pleito municipal de 2016. Para as eleições do
ano que vem, serão permitidas apenas doações feitas por pessoas físicas e
limitadas a 10% dos rendimentos no ano anterior. Fux disse que as mudanças
aprovadas pelo Congresso na minirreforma política têm o "germe da
inconstitucionalidade". Caso a presidente Dilma Rousseff não vete os
trechos da norma que autorizam as doações por empresas, o plenário da Corte
terá de ser novamente acionado para declarar a ilegalidade.
"O STF reconheceu a
invalidade de doações de pessoas jurídicas para campanha eleitoral. Então
qualquer iniciativa que viole esta decisão é considerada um atentado à
dignidade da jurisdição e a lei vai ter o mesmo destino que teve esta",
disse Fux. O ministro não quis antecipar, porém, o destino da proposta de
emenda constitucional (PEC) que tramita no Congresso e discute o financiamento
privado de eleições, mas deu indicativos de que ela também pode ser derrubada.
"Só lembro que o STF já declarou a inconstitucionalidade de emendas
constitucionais, como a dos precatórios", declarou.
A decisão da mais alta Corte do
país, além de praticamente sepultar a votação no Congresso, abre caminho para o
fortalecimento do financiamento público de campanhas, antigo sonho do PT. Isso
porque, com a lei dando aval apenas a doações individuais de eleitores e com os
partidos políticos cada vez mais dependentes do financiamento público oficial,
o próximo passo será definir critérios como quanto de dinheiro público receberá
cada sigla para a campanha de seus candidatos e se serão estabelecidos
critérios como a divisão de recursos segundo bancadas na Câmara dos Deputados.
A possibilidade de se levar em conta o tamanho da representação parlamentar na
data da eleição, defendida abertamente pelos defensores do financiamento
público, eternizaria o privilégio do PT no bolo de recursos, já que os petistas
eram a maior bancada no pleito de 2014, com 69 deputados federais.
Outro efeito provável da decisão
tomada nesta quinta-feira pelo Supremo é a tendência imediata ao crescimento
exponencial de repasses financeiros por meio de caixa dois de campanha. As
empresas, que independentemente da decisão do STF continuarão a ter interesses
específicos no governo a ser eleito, devem passar a desaguar recursos em contas
paralelas dos candidatos, mantendo o dinheiro à margem da vigilância cotidiana
das leis e dando força ao sistema de repasses financeiros clandestinos. A autorização
para doações eleitorais de empresas surgiu após o escândalo Collor, que revelou
um amplo esquema de pagamento de empresas para financiar a campanha dele em
1989.
Apesar de argumentações sobre o
esquema de Fernando Collor terem perpassado o julgamento no STF, o relator do
caso, ministro Luiz Fux, chegou a afirmar que a CPI do PC Farias, que
apresentou a recomendação de se permitir o financiamento de campanhas por
pessoas jurídicas, era uma "fonte bastarda" que "não poderia
sugerir nada". O decano do tribunal, Celso de Mello, destacou em
contrapartida que a comissão de inquérito concluiu na época que seria uma
"hipocrisia" barrar doações empresariais. "[A doação empresarial
é permitida] desde que impeça o abuso do poder econômico. A questão não reside no
uso do poder econômico, que a Constituição autoriza. E sim na necessidade de
contenção do abuso e não na contenção da prática regular do abuso", disse.
Coube ao ministro Gilmar Mendes verbalizar o voto mais crítico a favor do
financiamento privado: "Está-se encaminhando para uma solução
comprovadamente equivocada e ineficiente, já que visa resgatar apenas a
regulamentação vigente antes da época de Collor e talvez piorar o que se tinha
naquele tempo".
Apesar da vedação a doações
empresariais, três ministros - Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello -
votaram por manter a autorização para contribuições eleitorais de empresas, mas
decidiram impor novas restrições às doações de pessoas jurídicas. Segundo eles,
empresas não poderiam doar se tivessem contratos com administração pública,
destinar recursos a partidos e candidatos concorrentes entre si ou ter
contratos com o poder público até o fim do mandato do político para cuja
campanha doou.
O STF concluiu nesta quinta-feira
o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), que contesta trechos da Lei Eleitoral
(9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995) e que pedia que a
Corte, além de declarar como inconstitucional a doação realizada por pessoas
jurídicas, delimite um teto individual e per capita para que os cidadãos possam
fazer doações eleitorais e para os gastos de campanha pelos candidatos. Pelas
regras hoje vigentes, empresas podem doar até 2% do seu faturamento bruto do ano
anterior à eleição. No caso de pessoas físicas, a limitação é 10% do rendimento
do ano anterior ao pleito.
Da Revista Veja
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