A
Justiça do estado do Maranhão (TJ-MA) condenou Gleide Lima Santos, prefeita de
Açailândia, a 600 km de São Luís, por atos de improbidade administrativa. Na
ação, que foi pedida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), também foram
condenados o marida da prefeita, Davaldísio Moreira dos Santos, e mais o
assessor técnico comissionado da prefeitura, Adão Gomes da Silva.
De
acordo com a denúncia do MP, máquinas da prefeitura foram utilizadas na
recuperação de estrada e na terraplanagem de terreno localizado na Fazenda
Copacabana, de propriedade do casal Gleide e Davaldísio. A informação foi
confirmada por meio de testemunhas durante o processo de investigação.
Segundo
a Promotoria, o prejuízo aos cofres públicos chegou ao valor de R$ 160.315,69
considerando o custo do aluguel dos veículos, o salário mensal dos operadores e
o custo do combustível consumido na operação.
Para
o MP, a gestora violou os princípios da administração pública da moralidade e
impessoalidade, tendo se beneficiado, de maneira ilícita, com a utilização de
máquinas e funcionários pertencentes ao serviço público municipal.
Penalidades
Gleide
Lima Santos foi condenada à perda da função pública, perda dos valores
acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano causado ao erário no
valor de R$ 160.315,69, devidamente atualizado, suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de 10 anos, pagamento de multa civil na quantia
equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial verificado na fazenda
e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.
A
Justiça determinou condenação de Davaldísio Moreira dos Santos à perda dos
valores acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano causado ao
erário no valor de R$ 160.315,69, devidamente atualizado, suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de 10 anos, pagamento de multa civil na quantia
equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial verificado na fazenda
e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10
anos.
Já
Adão Gomes da Silva foi condenado à perda da função pública, ressarcimento
integral do dano causado ao erário no valor de R$ 160.315,69, devidamente
atualizado, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, pagamento
de multa civil na quantia equivalente a duas vezes o valor do acréscimo
patrimonial verificado na fazenda e proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Nenhum comentário :
Postar um comentário