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quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Prefeita de Açailândia é condenada por ato de improbidade administrativa

A Justiça do estado do Maranhão (TJ-MA) condenou Gleide Lima Santos, prefeita de Açailândia, a 600 km de São Luís, por atos de improbidade administrativa. Na ação, que foi pedida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), também foram condenados o marida da prefeita, Davaldísio Moreira dos Santos, e mais o assessor técnico comissionado da prefeitura, Adão Gomes da Silva.

De acordo com a denúncia do MP, máquinas da prefeitura foram utilizadas na recuperação de estrada e na terraplanagem de terreno localizado na Fazenda Copacabana, de propriedade do casal Gleide e Davaldísio. A informação foi confirmada por meio de testemunhas durante o processo de investigação.
Segundo a Promotoria, o prejuízo aos cofres públicos chegou ao valor de R$ 160.315,69 considerando o custo do aluguel dos veículos, o salário mensal dos operadores e o custo do combustível consumido na operação.
Para o MP, a gestora violou os princípios da administração pública da moralidade e impessoalidade, tendo se beneficiado, de maneira ilícita, com a utilização de máquinas e funcionários pertencentes ao serviço público municipal.

Penalidades

Gleide Lima Santos foi condenada à perda da função pública, perda dos valores acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$ 160.315,69, devidamente atualizado, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, pagamento de multa civil na quantia equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial verificado na fazenda e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.
A Justiça determinou condenação de Davaldísio Moreira dos Santos à perda dos valores acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$ 160.315,69, devidamente atualizado, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, pagamento de multa civil na quantia equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial verificado na fazenda e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.

Já Adão Gomes da Silva foi condenado à perda da função pública, ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$ 160.315,69, devidamente atualizado, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, pagamento de multa civil na quantia equivalente a duas vezes o valor do acréscimo patrimonial verificado na fazenda e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

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