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quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Decisão judicial interdita delegacia de polícia em Cedral

A juíza Michelle Amorim Sancho Souza, titular de Cedral, publicou uma decisão na qual determina a interdição da Delegacia de Polícia Civil de Cedral, e condena o Estado do Maranhão a promover a reforma com base nos padrões exigidos pela Lei de Execuções Penais. O Estado foi condenado, também, a lotar um delegado na delegacia. Desde 2012 que perdura a ação no sentido de que o Estado adeque a delegacia de Cedral.

Versa a magistrada na decisão: “Nesse sentido, em que pese a ação intentada ser do ano de 2012, os problemas apontados na inicial ainda persistem, porque, em visita à Delegacia da Comarca de Cedral, em 1º de setembro de 2015, juntamente com o promotor de Justiça, Ariano Técio Silva de Aguiar, por força de inspeção extraordinária, constatei que não há delegado titular, nem servidores suficientes – somente há 02 (dois) investigadores e 01 (uma) escrivã de polícia – e não há local adequado para a custódia de presos, em virtude, principalmente, da segurança e das condições mínimas de higiene, consoante documentos”.


À época, o Estado contestou a ação, alegando violação ao princípio da separação dos poderes, lei de responsabilidade fiscal e de licitação, e ainda, desproporcionalidade da multa. A juíza cita a Constituição Federal: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (…) O Estado deve manter adequadamente as delegacias, onde ocorre o início do sistema de justiça, sob pena de afronta ao direito fundamental à segurança”.

Ela explana que aliado a isso, no termo judiciário da Comarca de Cedral, Porto Rico, por força da Portaria 12/2010, a Delegacia de Porto Rico já se encontra interditada, “o que reforça o convencimento acerca da necessidade de concessão da decisão liminar, já que os moradores das duas localidades não podem ficar sem o direito fundamental à segurança”.


Por fim, decide conceder, em parte, a tutela antecipada, a fim de determinar que o Estado do Maranhão arque com as despesas para a reforma da Delegacia da Comarca de Cedral, com base nas especificações trazidas na Lei de Execuções Penais, sem a paralisação dos serviços prestados, e designe um Delegado de Polícia para atuar na comarca, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento, de R$ 3.000,00 (três mil reais).

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