A juíza Michelle Amorim Sancho
Souza, titular de Cedral, publicou uma decisão na qual determina a interdição
da Delegacia de Polícia Civil de Cedral, e condena o Estado do Maranhão a
promover a reforma com base nos padrões exigidos pela Lei de Execuções Penais.
O Estado foi condenado, também, a lotar um delegado na delegacia. Desde 2012
que perdura a ação no sentido de que o Estado adeque a delegacia de Cedral.
Versa a magistrada na decisão:
“Nesse sentido, em que pese a ação intentada ser do ano de 2012, os problemas
apontados na inicial ainda persistem, porque, em visita à Delegacia da Comarca
de Cedral, em 1º de setembro de 2015, juntamente com o promotor de Justiça,
Ariano Técio Silva de Aguiar, por força de inspeção extraordinária, constatei
que não há delegado titular, nem servidores suficientes – somente há 02 (dois)
investigadores e 01 (uma) escrivã de polícia – e não há local adequado para a
custódia de presos, em virtude, principalmente, da segurança e das condições
mínimas de higiene, consoante documentos”.
À época, o Estado contestou a
ação, alegando violação ao princípio da separação dos poderes, lei de
responsabilidade fiscal e de licitação, e ainda, desproporcionalidade da multa.
A juíza cita a Constituição Federal: “A segurança pública, dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos: (…) O Estado deve manter adequadamente as delegacias, onde ocorre o
início do sistema de justiça, sob pena de afronta ao direito fundamental à
segurança”.
Ela explana que aliado a isso, no
termo judiciário da Comarca de Cedral, Porto Rico, por força da Portaria
12/2010, a Delegacia de Porto Rico já se encontra interditada, “o que reforça o
convencimento acerca da necessidade de concessão da decisão liminar, já que os
moradores das duas localidades não podem ficar sem o direito fundamental à
segurança”.
Por fim, decide conceder, em
parte, a tutela antecipada, a fim de determinar que o Estado do Maranhão arque
com as despesas para a reforma da Delegacia da Comarca de Cedral, com base nas
especificações trazidas na Lei de Execuções Penais, sem a paralisação dos
serviços prestados, e designe um Delegado de Polícia para atuar na comarca, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento,
de R$ 3.000,00 (três mil reais).
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