O
Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por
ato de improbidade administrativa contra Amarildo Pinheiro Costa, prefeito de
São João Batista, a 280 km de São Luís. Segundo o ACP, o gestor juntamente com
o secretário municipal de Administração e Planejamento, Izael de Oliveira
Cassiano, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do
município, José Ribamar Pereira Santos, estariam cometendo fraudes em duas
licitações.
De
acordo com MP, os processos licitatórios envolvem o pagamento de serviços de
alimentação e hospedagem, prestados durante a festa de comemoração pela vitória
do prefeito nas eleições de 2012, em seminário da administração municipal e
também no Carnaval de 2013 no município.
Na
ação, formulada pela promotora de justiça Maria do Nascimento Carvalho Serra,
também figuram como réus o empresário Raimundo Nonato Mendes Alves e a empresa
de sua propriedade, R.N Mendes Alves, além da empresária Antonia Edileusa Dourado
e sua empresa, A. Edileusa Dourado.
A
ACP é resultado de representações cível e criminal, feitas pelo empresário
Raimundo Alves contra o prefeito, denunciando o não pagamento pelos serviços
prestados de alimentação e hospedagem por sua empresa, durante os anos de 2012
e 2013: show em comemoração à vitória do gestor de nas eleições daquele ano, um
seminário da administração municipal e no Carnaval de 2013.
O
Ministério Público apurou que a licitação na modalidade Carta Convite nº
011/2013, realizada para liquidar os débitos no valor de R$ 23.622,00 da
administração municipal com a empresa R. N. Mendes Alves, foi fraudada.
Notas
fiscais, emitidas em nome do titular da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, Izael de Oliveira Cassiano, objetivavam comprovar que as despesas
tinham sido geradas durante a vigência do contrato, resultante da licitação.
O
MP solicita que a Justiça determine o afastamento liminar do prefeito, do
secretário municipal de Administração e Planejamento e do presidente da
Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, para os quais também
requer a suspensão dos direitos políticos, por período de até oito anos, a
proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, pelo prazo de até três anos.
Outro
pedido é a condenação dos réus ao pagamento de multa no valor de até 100 vezes
a remuneração recebida pelo prefeito, na época dos fatos.
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