Por 4 a 3, o Tribunal Regional
Eleitoral do Maranhão confirmou na tarde desta quarta-feira, 15 de setembro, a
cassação dos diplomas de Rafael Mesquita Brasil (prefeito) e Raimundo Nonato
Mendes Cardoso (vice-prefeito) da cidade de Buriti por corrupção e fraude
eleitoral. O voto desempate foi dado pelo presidente da Corte, desembargador
Guerreiro Junior, nos termos do voto do relator, desembargador eleitoral
Eduardo Moreira.
“Apesar de sustentadas no
depoimento de apenas uma testemunha, as referidas declarações foram
corroboradas pelos demais elementos probatórios trazidos ao processo,
especialmente nas mídias de áudio e vídeo apresentadas que evidenciam que o
processo eletivo de ambos foi absolutamente maculado por corrupção eleitoral,
fraude e abuso do poder econômico”, destacou Guerreiro Junior.
O relator do processo,
desembargador eleitoral Eduardo Moreira, já havia sido taxativo quando proferiu
seu voto: “os mandatos eletivos dos recorrentes foram conquistados sob atos de
corrupção eleitoral, fraude e abuso do poder econômico, além de fundadas
suspeitas de atos criminosos de múltiplas espécies, inclusive de tentativa de
homicídio à testemunha de acusação que se encontra incluída no programa de
proteção a testemunhas do Estado do Maranhão”.
No entanto, em relação à
inelegibilidade por 8 anos, os membros concordaram que não houve comprovação da
participação do vice-prefeito nos atos de corrupção e que, para ele, esta
condenação fica extinta.
Alegações
Após serem cassados pelo juízo da
25ª zona eleitoral na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo n.º 2-53.2013,
Mesquita e Cardoso recorreram ao TRE-MA para tentarem reformar a sentença de 1º
grau, inclusive afastando a condenação de inelegibilidade válida para as
eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes às eleições de 2012, na qual
foram eleitos.
De acordo com os autos da AIME,
Mesquita e Cardoso, nas eleições de 2012, foram apoiados pelo então chefe do
Executivo municipal, senhor Francisco Evandro Freitas Costa Mourão,
oportunidade em que, utilizando-se de agentes públicos locais e valendo-se de
grande soma em dinheiro, realizaram compra de votos em diversas localidades do
município, caracterizando atos de corrupção eleitoral e abuso de poder
econômico e político.
Eles alegaram impossibilidade
jurídica de utilização do depoimento da testemunha Gilbert Souza Ribeiro,
apontada como uma pessoa sem credibilidade e confiança; apontaram inexistência
de comprovação das acusações de tentativa de suborno e o saque de R$ 400 mil
reais da conta do Fundo de Participações dos Municípios para a compra de votos;
afirmaram ainda que também não ficou comprovada a participação de nenhum dos
servidores municipais citados e que é lícita a prova decorrente de gravações
telefônicas e vídeo realizadas pela testemunha Gilbert Souza Ribeiro, sem o
consentimento dos demais interlocutores. Por estes motivos, defenderam que não
ficou comprovada a prática de abuso de poder político ou econômico, tampouco a
captação ilícita de sufrágio.
Fonte: TRE
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