O
Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) ingressou com uma Ação Civil Pública
(ACP) por ato de improbidade administrativa contra Cirilo Neres Cardoso,
ex-presidente da Câmara de Vereadores de Montes Altos, a 640 km de São Luís. A
ação foi motivada por irregularidades na prestação de contas do Legislativo
Municipal no exercício financeiro de 2010.
De
acordo com o Acórdão, foram identificados pagamentos de despesas indevidas e
contratação de prestadores de serviço sem licitação. Em valores atualizados, o
dano causado aos cofres da Câmara Municipal foi de R$ 71.071,10.
Na
ação, o Ministério Público (MP) requer que a Justiça condene Cirilo Neres
Cardoso por improbidade administrativa, estando sujeito ao ressarcimento
integral do dano causado, suspensão dos direitos políticos por três a cinco
anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à
época e à proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder
Público pelo prazo de três anos.
Além
de improbidade administrativa, a conduta do ex-presidente da Câmara também
levou o Ministério Público a denunciá-lo criminalmente. As irregularidades
cometidas no exercício financeiro de 2010 violam o artigo 89 da Lei de
Licitações ("Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas
em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade"),
cuja pena é de detenção de três a cinco anos, além de multa; e o artigo 359-D
do Código Penal Brasileiro ("Ordenar despesa não autorizada por
lei"), com pena de reclusão de um a quatro anos.
Sem prestas contas
Outra
ACP proposta pelo GPI contra Cirilo Neres Cardoso refere-se a não apresentação
da prestação de contas da Câmara Municipal de Montes Altos no exercício
financeiro de 2012 ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). O
ex-gestor foi declarado inadimplente pelo tribunal, conforme documentos
remetidos pelo próprio TCE ao Ministério Público.
Para
os promotores de justiça, ao não cumprir o dever legal de prestar contas, o
ex-gestor "impediu que os órgãos de controle da República e, em última
análise, a própria sociedade pudessem verificar a escorreita aplicação das
verbas repassadas ao ente municipal".
Nesse
caso, novamente o MP pediu a condenação de Cirilo Neres Cardoso por improbidade
administrativa. As penalidades aplicadas são a suspensão dos direitos políticos
por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração
recebida enquanto presidente da Câmara Municipal e proibição de contratar ou
receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.
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